Dec. Est. PI 14.171/10 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 14.171 de 12.04.2010
DOE-PI: 13.04.2010
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e o Decreto nº 14.054, de 18 de fevereiro de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:
I - os §§ 17 e 18 ao art .47:
"Artigo 47. (...)
(...)
§ 17. Quando se tratar de crédito destacado em documento fiscal não lançado tempestivamente, o seu aproveitamento será efetuado por meio de lançamento na DIEF, no campo Outros Créditos, item Crédito Extemporâneo e o documento fiscal lançado, por meio da DIEF Retificadora, no período de ocorrência do fato gerador.
§ 18. Quando o crédito extemporâneo for lançado após os prazos de que tratam os incisos IV e V do § 2º do art. 735, o contribuinte lançará o crédito nos termos do § 17 deste artigo e fará anotação do documento fiscal no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso IX do ( continua ... )
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