Port. Sec. Trib. - RN 29/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 29 de 06.04.2010
DOE-RN: 08.04.2010
Dispõe sobre os critérios de prioridade de fiscalização de estabelecimentos decorrente de baixa cadastral.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 681-J, § 6º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a fiscalização de estabelecimentos pelo encerramento de suas atividades;
Considerando o intuito de obtenção de uma melhor relação custo-benefício na realização das ações fiscais realizadas pelos setores de fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º As empresas que solicitarem baixa cadastral serão fiscalizadas por ordem de prioridade, que se baseará nos seguintes critérios:
I - valor dos débitos declarados e não pagos;
II - valor do estoque final de mercadorias;
III - fluxo de caixa negativo, nos últimos cinco anos;
IV - valor adicionado negativo, nos últimos cinco anos.
§ 1º O critério estabelecido pelo inciso I receberá uma pontuação correspondente ao número inteiro resultante da divisão entre o valor total dos débitos declarados e não pagos e o número 100.
§ 2º O critério estabelecido pelo inciso II receberá uma pontuação correspondente ao número inteiro resultante da divisão entre o valor do estoque final de mercadorias e o número 1000.
§ 3º O critério estabelecido pelo inciso III receberá uma pontuação correspondente ao número inteiro resultante da divisão entre o somatório do saldo de caixa negativo nos últimos cinco anos (valores absolutos) e o número 1000.
§ 4º O critério estabelecido pelo inciso IV receberá uma pontuação correspondente ao número inteiro resultante da divisão entre o somatório do valor adicionado negativo nos últimos cinco anos (valores absolutos ) e o número 1000.
§ 5º Para efeito do cálculo previsto no § 2º, o valor do estoque final de mercadorias, referido no ( continua ... )
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