IN SRE - AL 4/10 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL nº 4 de 12.04.2010
DOE-AL: 14.04.2010
Aprova para uso fiscal o equipamento ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-7000 TH FI, com a versão 01.00.01 de software básico.O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009; e
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 1, de 18 de janeiro de 2008, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante BEMATECH S.A., tipo ECF-IF, modelo MP-7000 TH FI, com a versão 01.00.01 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002 e do Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização, para uso fiscal, do equipamento do fabricante BEMATECH S.A., tipo ECF-IF, modelo MP-7000 TH FI, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do ( continua ... )
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