Dec. Est. SE 26.984/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.984 de 06.04.2010
DOE-SE: 08.04.2010
Altera a Seção I e acrescenta a Seção II do Capítulo III, Título III-A do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,
Considerando o disposto nos Convênios nº 96 e 97, de 11 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Capítulo III, do Título III-A do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Capítulo III
(...)
Seção I
Da Fabricação, Distribuição e Aquisição de Papéis com Dispositivos de Segurança para Impressão de Documentos Fiscais (Convênios ICMS 58/95, 131/95 e 55/96 e 96/09)
Artigo 327. A fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais, denominados formulários de segurança, deverão seguir as disposições desta Seção.
Artigo 327-A. Os formulários de segurança deverão ser fabricados em papel dotado de estampa fiscal com recursos de segurança impressos ou em papel de segurança com filigrana, com especificações a serem detalhadas em Ato ( continua ... )
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