LC Mun. João Pessoa/PB 55/09 - LC - Lei Complementar do Município de João Pessoa/PB nº 55 de 15.06.2009
DOM-João Pessoa: 15.06.2009
Modifica o Código Tributário e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os artigos 156, 187 e 209 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal, passam a vigorar com os seguinte incisos e parágrafos:
"Artigo 156. (...)
(...)
III - o serviço de construção civil necessário à edificação de imóvel vinculado a programa habitacional para população de baixa renda promovido por entidade governamental, nos termos do decreto regulamentador.
Parágrafo único. A empresa construtora citada no inciso III deste artigo deverá escriturar no livro Caixa todos os investimentos e gastos efetuados, comprovados com documentação idônea, que será mantida em poder do titular do serviço, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer à decadência ou a prescrição."
"Artigo 187. (...)
(...)
§ 2º. A isenção prevista no inciso VII do presente artigo estende-se ao terreno vinculado ao programa habitacional para população de baixa renda, durante o prazo necessário à construção do imóvel."
"Artigo 209. (...)
(...)
III - a transmissão de área para o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, criado pela Lei federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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