Port. DRF/SOROCABA 24/10 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA - DRF/SOROCABA nº 24 de 13.04.2010
D.O.U.: 14.04.2010
(Delega competência ao Chefe da Equipe de Ações Judiciais EAC 2 e, em suas faltas e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para, em decorrência dos trabalhos afetos ao setor de ações judiciais, praticar os atos que menciona e dá outras providências).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 280 e 292, ambos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e publicado no Diário Oficial da União, de 6 de março de 2009, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Ações Judiciais (EAC 2) desta Delegacia e, em suas faltas e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para, em decorrência dos trabalhos afetos ao setor de ações judiciais:
I. decidir sobre a destruição de documentos afetos a sua área de atuação, observados os prazos de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade elaborada pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda;
II. lavrar termos e emitir despachos interlocutórios em processos administrativos, inclusive de encaminhamento de processos aos demais serviços ou unidades da RFB;
III. decidir sobre anexação, desanexação, apensação ou desapensação, arquivamento, desarquivamento e fornecimento de cópias de processos e outros documentos, observadas a Tabela de Temporalidade, a legislação sobre o sigilo fiscal e as ( continua ... )
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