Port. SAF - RJ 639/10 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 639 de 09.04.2010
DOE-RJ: 12.04.2010
Dispõe a respeito de procedimentos a serem adotados pelas repartições fazendárias relativos à comunicação de opção pelo tratamento tributário diferenciado estabelecido na Lei nº 5.636, de 06 de janeiro de 2010, e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.636, de 06 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A comunicação da opção pelo tratamento tributário diferenciado, prevista na Lei nº 5.636, de 06 de janeiro de 2010, deverá ser efetuada na repartição fazendária de cadastro com os seguintes documentos:
I - cópia do contrato social e alterações posteriores;
II - cópia do documento de identificação do signatário da comunicação;
III - se procurador, cópia da procuração do representante legal da empresa comunicante;
IV - Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa Estadual da empresa, e de qualquer outra da qual participe ou tenha sócio que participe;
V - Certidão de Regularidade Fiscal;
VI - autorização de enquadramento concedida pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro ou relatório circunstanciado de que houve autorização tácita nos termos do § 4º do art. 1º, para os casos de empresas com registro na Junta Comercial após 31 de maio de 2010;
VII - Certidão de Regularidade Ambiental do Instituto Estadual do Ambiente - INEA ou declaração de não existência de passivo ambiental da empresa, firmada pelos sócios administradores ou representantes legais, que representem mais de 75% do capital social.
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 655 de 05.05.2010.
Redação Anterior: "VII - Certidão de Regularidade Ambiental do Instituto Estadual do Ambiente - INEA." VIII - Declaração de cumprimento do disposto na Lei nº 2609, de 22 de agosto de 1996, firmada pelos sócios administradores ou representantes legais, que representem mais de 75% do capital ( continua ... )
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