Dec. Est. RJ 42.399/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 42.399 de 09.04.2010
DOE-RJ: 12.04.2010
Altera o Decreto nº 26.271/2000, que concede às empresas que menciona regime de diferimento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/2.326/2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes dispositivos no Decreto nº 26.271, de 04 de maio de 2000:
I - § 2º ao artigo 1º, renumerando-se o atual parágrafo único para §1º:
"Artigo 1º (...)
§ 1º (...)
§ 2º O regime de diferimento de que trata o caput deste artigo pode ser usufruído por outra empresa, indicada pela empresa responsável pelo projeto independente de termogeração de energia elétrica a gás, devendo ser feita comunicação ao fisco no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da substituição.".
II - §§ 2º, 3º, 4º e 5º, ao artigo 2º:
"Artigo 2º (...)
§ 2º Fica encerrado o diferimento de que trata o inciso IV deste artigo na hipótese de saída de energia elétrica com destino a outra unidade federada, obrigando-se o remetente a pagar o ICMS devido nos seguintes termos:
I - por estimativa, na mesma data de pagamento do ICMS próprio do contribuinte, nos termos a ser fixado pela Secretaria de Estado de Fazenda, caso não seja possível a determinação do total do devido durante o período de apuração do imposto;
II - saldo remanescente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da saída da energia elétrica, quando o valor recolhido por estimativa for inferior ao devido;
III - o saldo remanescente de que trata o inciso II deste parágrafo poderá ser pago sem acréscimos até 30% (trinta por cento) do total ( continua ... )
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