Dec. Est. RJ 42.397/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 42.397 de 09.04.2010
DOE-RJ: 12.04.2010
Dispõe sobre o ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de bens importados sob o regime especial de admissão temporária a serem utilizados no transporte e armazenamento de gás natural.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/2.274/2010,
DECRETA:
Art. 1º Aplicam-se os benefícios previstos no Convênio ICMS 58/99 e no Decreto nº 26.139/2000, aos bens a serem utilizados no transporte ou armazenamento de gás natural e gás natural liquefeito, ainda que seja necessária, para realização dessas atividades a remoção de resíduos ou outras substâncias presentes no gás natural, a liquefação do gás natural e a regaseificação do gás natural liquefeito.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º pelo Decreto nº 42.566 de 26.07.2010.
Redação Anterior: "Art. 1º Aplicam-se os benefícios previstos no Convênio ICMS 58/99 e no Decreto nº 26.139/2000, aos bens a serem utilizados no transporte de gás natural, ainda que seja necessária, para realização do transporte e armazenamento, a liquefação do gás natural e a regaseificação do gás natural liquefeito." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2010
SÉRGIO ( continua ... )
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