Port. Sec. Faz. - Roraima 245/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA nº 245 de 09.04.2010
DOE-RR: 09.04.2010
Prorroga o prazo disposto na SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 105/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelas empresas contribuintes do art. 118 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de do ICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 20 de junho de 2010, o prazo para a transmissão eletrônica ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, dos arquivos referentes a escrituração de março, abril e maio de 2010.
Art. 2º Os contribuintes já enquadrados ao EFD no exercício de 2009, deverão, a partir do período de referencia de março de 2010, apresentar seus arquivos até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da escrituração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 09 de abril de 2010.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da ( continua ... )
|
||



