Dec. Est. SE 26.964/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.964 de 25.03.2010
DOE-SE: 31.03.2010
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Considerando o Convênio ICMS 104, de 11 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 9º do art. 355:
"§ 9º Fica vedada a autorização de uso para o ECF:
I - ao qual foi aplicada a regra prevista no § 6º do art. 365 deste Regulamento;
II - ao qual não atenda o requisito previsto no inciso XIX do art. 383 deste Regulamento." (NR)
II - o § 1º do art. 434:
"§ 1º Para habilitar-se ao credenciamento, o estabelecimento que não seja o fabricante ou importador do equipamento ou empresa interdependente, deverá possuir "Atestado de Responsabilidade e de Capacitação Técnica", conforme modelo previsto no Anexo LXXIII deste Regulamento, fornecido pelo fabricante ou importador, que deverá conter: (Conv. ICMS 75/04)." ( continua ... )
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