Port. SRTE/MA 17/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MARANHÃO - SRTE/MA nº 17 de 07.04.2010
D.O.U.: 13.04.2010
(Estabelece que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão fornecerá aos interessados legitimados, por meio de certidão, informações contidas em seus bancos de dados).O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº. 153, de 12 de fevereiro de 2009, e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para fornecer aos interessados Certidões quanto a Infrações Trabalhistas;
CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, na forma do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a quantidade de certidões solicitadas e expedidas por esta SRTE/MA e a conseqüente necessidade de aprimorar os trabalhos, resolve:
Art. 1º A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão fornecerá aos interessados legitimados (art. 9º, da Lei nº 9.784/99), por meio de certidão, informações contidas em seus bancos de dados.
Art. 2º O requerimento da certidão deverá ser formulado perante a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o estabelecimento interessado ou perante a autoridade regional, por escrito, e conter, obrigatoriamente, razão social ou nome completo, CNPJ/CPF/CEI, endereço, telefone/fax, e-mail (se houver), pedido, fins e razões do pedido.
§ 1º O requerimento deverá ser assinado pelo interessado ou representante legal, juntando documento de identificação pessoal e constitutivo da pessoa jurídica.
§ 2º No caso de solicitação de mais de uma certidão, deve ser protocolizado um único requerimento.
§ 3º A expedição da certidão ficará condicionada ao fornecimento dos dados cadastrais corretos e à juntada da documentação citada no §1º.
Art. 3º Serão emitidas as seguintes certidões:
I - Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas (anexos I a II);
II - Certidão Negativa de Débitos Administrativos decorrentes de Infrações Trabalhistas (anexo III);
III - Certidão Negativa de Infrações à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente (anexo IV);
IV - Certidão Negativa de Infrações à Legislação de Proteção à Pessoa com Deficiência ( continua ... )
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