Dec. Mun. Angra dos Reis/RJ 7.359/10 - Dec. - Decreto do Município de Angra dos Reis/RJ nº 7.359 de 22.02.2010
DOM-Angra dos Reis: 22.02.2010
Regulamenta a Lei nº 1.445, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista os dispositivos da Lei nº 2.228, de 28 de setembro de 2009,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS - eSeção I
Da Definição da NFS-eArt. 1º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Angra dos Reis, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Seção II
Das Informações Necessárias à NFS-eArt. 2º A NFS-e, conforme modelo constante do Anexo I, integrante deste decreto, conterá no mínimo as seguintes informações:
I - número sequencial;
II - número do Recibo Provisório de Serviços-RPS a que se refere, caso seja utilizado;
III - código de verificação de autenticidade;
IV - data e hora da emissão;
V - identificação do prestador de serviços
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) "e-mail";
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) inscrição municipal;
VI - identificação do tomador de serviços:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) "e-mail", se houver;
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) inscrição municipal;
VII - discriminação do serviço;
VIII - valor total da nota;
IX - valor da dedução, se houver;
X - valor da base de cálculo;
XI - código de atividade econômica do serviço prestado;
XII - ( continua ... )
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