Port. SMF/Teresina - PI 10/10 - Port. - Portaria Secretário Municipal de Finanças - SMF/Teresina - PI nº 10 de 19.03.2010
DOM-Teresina: 31.03.2010
Dispõe sobre procedimentos para instauração de processos de reclamação contra o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o art. 517, I e Arts. 522, 523 e 524, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 acerca da instrução de processos de reclamação contra o lançamento do IPTU;
Resolve :
Art. 1º O contribuinte que não concordar com o lançamento do IPTU poderá apresentar reclamação contra o lançamento, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação do lançamento. § 1º A notificação de lançamento do IPTU dar-se-á nos termos do disposto no art. 15, §§ 4º, 5º e 6º da Lei nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º A reclamação deverá ser protocolada em uma das Unidades de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF pelo proprietário do imóvel ou por seu representante legal, devidamente instruída com os seguintes documentos:
I - requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Finanças;
II - guia de pagamento do IPTU do ano reclamado;
II - cópia do CPF, no caso de imóvel pertencente à pessoa física;
III - cópia do CNPJ, no caso de imóvel pertencente à pessoa jurídica;
IV - instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o titular do imóvel esteja representado por terceiros;
V ( continua ... )
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