Port. SMF/Teresina - PI 12/10 - Port. - Portaria Secretário Municipal de Finanças - SMF/Teresina - PI nº 12 de 19.03.2010
DOM-Teresina: 31.03.2010
Dá nova redação ao § 1º, do artigo 2º da Portaria GSF nº 55/2009, de 13 de outubro de 2009, que dispõe sobre a expedição de Notas Fiscais de Serviços nas atividades de agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagem e congêneres e guias de turismo no município de Teresina, e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no uso de suas atribuições legais,
Resolve :
Art. 1º O § 1º, do art. 2º da Portaria GSF nº 55/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. Nas comissões auferidas com a venda de passagens, reserva de hotéis, locação de veículos e venda de programas de turismo, passeios, viagens, excursões e outros, deverá o prestador dos serviços: Emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para as pessoas físicas, usuárias final dos serviços, no valor total correspondente ao repasse de terceiros (DU) constante da Fatura emitida pelas Companhias Aéreas, em cada decêndio, utilizando o campo 'consumidor não identificado' no sistema da NFS-e, como tomador do serviço; Emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para as Companhias Aéreas, referente às comissões, prêmios e incentivos pagos sobre os tickets internacionais ou BSP, em conformidade com os valores totais destes serviços constantes das Faturas emitidas em cada decêndio."
Art. 2º A emissão de NFS-e para as Companhias Aéreas, dar-se-á em conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 10.098, de 24 de março de 2010.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º, da Portaria GSF nº 55/2009, de 13 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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