Dec. Mun. Votuporanga/SP 8.135/10 - Dec. - Decreto do Município de Votuporanga/SP nº 8.135 de 19.03.2010
DOM-Votuporanga: 19.03.2010
(Regulamenta a Declaração Eletrônica do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei Complementar nº 87/2005, que consolida e altera o Código Tributário do Município e dá outras providências).NASSER MARÃO FILHO, Prefeito Municipal de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
CAPÍTULO I
Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQNArt. 1º O sistema de Declaração Eletrônica de Serviços será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Votuporanga - www.votuporanga.sp.gov.br -, acessando o ícone GISSONLINE.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Votuporanga, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação e contratação de serviços, tributáveis ou não, através do programa eletrônico.
§ 1º. Incluem-se nessa obrigação:
I - as sociedades uniprofissionais, com tributação pelo regime fixo;
II - os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema de estimativa quando pessoa jurídica
III - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, concessionárias e pressionarias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, pelos Estados ou por este Município;
V - os partidos políticos;
VI- as entidades religiosas, filantrópicas, filosóficas e outras;
VII- as fundações de direito privado;
VIII- as associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
IX - os condomínios edilícios;
X - os cartórios notariais e de registro;
XI - Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, ressalvados os MEI's.
§ 2º. Não estão obrigados à declaração das operações tributárias os contribuintes pessoas físicas com apuração por ( continua ... )
|
||



