Lei Mun. São Carlos/SP 14.018/07 - Lei do Município de São Carlos/SP nº 14.018 de 14.02.2007
DOM-São Carlos: 14.02.2007
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 11.438, de 22 de dezembro de 1997, que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS/QN; e alterações posteriores, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 28 da Lei Municipal nº 11.438, de 22 de dezembro de 1997 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 28. Os contribuintes, prestadores e tomadores de serviços, subordinados ao regime de auto lançamento deverão recolher o imposto correspondente aos serviços prestados em cada mês vencido até o dia 25 do mês subseqüente à prestação dos serviços.
(...)"
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - parágrafo único do artigo 28 da Lei Municipal nº 11.438, de 22 de dezembro de 1997 e alterações posteriores;
II - artigo 6º da Lei Municipal nº 12.926, de 14 de dezembro de 2001;
III - artigo 20 da Lei Municipal nº 13.263, de 23 de dezembro de 2003;
IV - Lei Municipal nº 12.960, de 20 de março de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
São Carlos, 14 de fevereiro de 2007.
NEWTON LIMA NETO
Prefeito ( continua ... )
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