Dec. DF 31.533/10 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 31.533 de 08.04.2010
DO-DF: 09.04.2010
Altera os artigos 17 e 19 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, que regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003.O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso I do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17. (...)
I - na hipótese de que trata o inciso III do caput do art. 10, até o momento da formalização do pedido de cada parcela de financiamento; (NR)
(...)"
II - os incisos I e IV e as alíneas "a" e "b" do inciso V do art. 19 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 19. (...)
I - recolhimento do valor a que se refere o inciso III do § 2º do art. 12;
(...)
IV - envio do livro eletrônico relativo ao mês de referência;
V - (...)
a) comprovação de recolhimento do valor a que se refere o inciso III do art. 10;
b) prestação de garantia fidejussória por parte dos sócios quotistas ou acionistas do empreendimento beneficiário ou de garantia real, inclusive de caução de título de emissão do BRB, nos percentuais estabelecidos nos incisos I e II do §1º do art. 10 da Lei 3.196, de 2003. ( continua ... )
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