Ato DR/13ª DRR - PR 10/10 - Ato DELEGADO DA 13ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL - DR/13ª DRR - PR nº 10 de 30.03.2010
DOE-PR: 06.04.2010Obs.: Rep. DOE de 08.04.2010
Este ato constou novamente no DOE de 08.04.2010 contudo, sem menção expressa de republicação.
(Declara inidôneos os lacres para utilização em Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF/Máquinas Registradoras que menciona).O DELEGADO REGIONAL DA 13ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA, com sede na cidade de Cascavel, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 55 do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88/2005 - SEFA,
RESOLVE:
Declarar inidôneos os lacres para utilização em Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF / Máquinas Registradoras, com base nas informações e documentos acostados ao protocolo SID nº 07.416.765-9 - lacres nº 1279960, 1279961 e 1279962, SID nº 10.311.951-0 - lacres nº 1328268, 1328269 e 1351885, SID nº 7.048.192-8 - lacres nº 1075300, 1260157 e 1260159, SID nº 7.046.621-0 - lacres nº 1087375, 1204619, 1120711 e 1075300, tornando-os nulos para todos os efeitos, uma vez que foram extraviados.
Cascavel em 30 de Março de 2010
JOSÉ EDILSON PACAGNELLI
Delegado Regional da ( continua ... )
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