Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 6.026/10 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 6.026 de 07.04.2010
DOM-São Bernardo do Campo: 09.04.2010
Dispõe sobre isenção de tributos municipais à Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC e Associações de Pais e Mestres, e dá outras providências.LUIZ MARINHO, do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º À Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC conceder-se-á isenção dos tributos municipais.
Art. 2º Às Associações de Pais e Mestres, entidades sem fins lucrativos e auxiliares das unidades de ensino público, com a finalidade de colaborar no aprimoramento do processo educacional e assistência ao escolar, conceder-se-á isenção dos tributos municipais.
Art. 3º Aos beneficiários previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei será concedida a remissão dos créditos tributários municipais, constituídos ou não, desde que não pagos, independentemente de requerimento.
Art. 4º O Demonstrativo das Medidas de Compensação às Renúncias de Receita, do Orçamento Fiscal 2010, anexo à Lei Municipal nº 6.007, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
São Bernardo do Campo, 7 de abril de 2010
LUIZ MARINHO
Prefeito
MARCOS MOREIRA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania
JOSÉ ROBERTO SILVA
Procurador-Geral do Município
JORGE ALANO SILVEIRA GARAGORRY
Secretário de ( continua ... )
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