Res. CFC 1.278/10 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.278 de 08.04.2010
D.O.U.: 09.04.2010
Altera a data de aplicação da NBC T 19.24 - Demonstração Intermediária, aprovada pela Resolução CFC nº 1.174/09.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.24" passaram a ser "NBC TG 21", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 1.281 de 16.04.2010.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a adoção obrigatória da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária foi prorrogada por alguns órgãos reguladores para dezembro de 2010, resolve, ad referendum:
Art. 1º A aplicação da NBC T 19.24 - Demonstração Intermediária, aprovada pela Resolução CFC nº 1.174/09, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.269/09.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do ( continua ... )
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