Port. SUFRAMA 135/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 135 de 25.03.2010
D.O.U.: 09.04.2010
(Estabelece as normas complementares, concernentes ao cumprimento do Processo Produtivo Básico para o produto mini-laboratório fotográfico, industrializado na Zona Franca de Manaus, bem como revoga a Portaria Suframa Nº 386, de 1º de agosto de 2008).O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no § 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial Nº 178, de 9 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes normas complementares, concernentes ao cumprimento do Processo Produtivo Básico para o produto mini-laboratório fotográfico, industrializado na Zona Franca de Manaus:
I - Definir como subconjuntos a serem montados, a partir de partes e peças, conforme determina o § 1º do artigo 1º da Portaria Interministerial supracitada, os seguintes módulos:
CONJUNTO PRINCIPAL SUBCONJUNTOS ótico (quando aplicável) unidade de lentes scanner de fonte de luz fonte de luz de led fluorescente filtro de cores máscara de negativo densitômetro difusor obturador ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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