AD Sec. Faz. - CE 11/10 - AD - Ato Declaratório SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 11 de 30.03.2010
DOE-CE: 07.04.2010
(Cassa a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (C.G.F) do contribuinte que menciona).O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão de Suspensão e Cassação, instituída pela Portaria nº 1459/2006, de 15 de dezembro de 2006, desta Secretaria, conforme relatórios anexos aos Processos nº 08330600-5 e 08084570-3;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art.72 da Lei nº 12.670/96, de 27.12.96, bem como no art. 103 do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS);
CONSIDERANDO, finalmente, que já decorreram mais de sessenta dias do Ato Declaratório que suspendeu os efeitos da inscrição no CGF e não foi constatada motivação que justifique a adoção de outra providência, consoante informações prestadas nos autos do processo, pela Comissão supra,
RESOLVE:
1. Expedir o presente ATO DECLARATÓRIO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA (CGF) pertencente à empresa a seguir identificada, que incorreu na irregularidade prevista no art. 103 do Decreto nº 24.569/97 (RICMS), a saber:Razão Social: PORTAL COMÉRCIO DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA - ME, CGF: 06.179.856-8.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
3. Publique-se. Cumpra-se. Dê ciência à interessada.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de março de 2010.
João Marcos Maia,
SECRETÁRIO ADJUNTO DA ( continua ... )
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