Dec. Mun. Cuiabá/MT 4.893/10 - Dec. - Decreto do Município de Cuiabá/MT nº 4.893 de 22.03.2010
DOM-Cuiabá: 26.03.2010
(Prorroga prazos estabelecidos nos Decretos nº 4.782/09 e nº 4.816/09, que Definem as Notas Fiscais de Serviços, Regulamentam a Forma e Prazo de Recolhimento, a Retenção na Fonte e o Regime de Estimativa do ISSQN e dá outras providências, no período de referência que menciona.)Wilson Pereira dos Santos, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando problemas técnicos em virtude de falta de energia elétrica ocorrido nas instalações da Coordenadoria de ISSQN no período compreendido entre os dias 10 a 17-03-2010, ocasionando interrupções e impossibilidade de acesso ao sistema informatizado e registro do recebimento de documentos fiscais,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogada a data da apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, referente ao mês de fevereiro de 2010, prevista no §3º, do art. 65, do Decreto nº 4.782/09 e a Declaração de Ausência de Movimento Tributável, também referente ao mês de fevereiro de 2010, art. 61 do Decreto 4.782/06, com redação dada pelo Art. 1º do Decreto nº 4.816/09, para o dia 24 de março de 2010.
Art. 2º Fica prorrogada para o dia 24 de março de 2010 a data para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - do mês de fevereiro de 2010, para os contribuintes sujeitos a apuração mensal do imposto e substitutos tributários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 22 de março de 2010.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito ( continua ... )
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