LC Mun. Itumbiara/GO 60/05 - LC - Lei Complementar do Município de Itumbiara/GO nº 60 de 27.12.2005
DOM-Itumbiara: 27.12.2005
(Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 19/2001, que atualiza e consolida o Código Tributário do Município de Itumbiara, e dá outras providências).A CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 81 da Lei complementar nº 19/2.001, alterado pelo artigo 9º na Lei Complementar nº 40/2004, passa ter a seguinte redação:
"Artigo 81. As alíquotas para cálculo do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza são as seguintes:
I - 5% (cinco por cento) para as atividades constantes do item 15, de 15.01 a 15.18, e, item 12 da lista de serviços, exceto 12.02 e 12.09;
II - 3% (três por cento) para as demais atividades, inclusive as relacionadas nos 12.2 e 12.9."
Art. 2º Fica acrescida a letra "J" na Tabela VI - TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS da Lei Complementar nº 019/2.001, com a seguinte redação:
"TABELA VI
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS
(...)
j) emissão e distribuição do carnê para pagamento de IPTU - 0,10 UFI"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2.006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de dezembro de 2005.
Original Assinado
JOSE GOMES DA ROCHA
Prefeito Municipal
APARICIO VASCONCELOS MONTES NILSON DE SOUZA ( continua ... )
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