Port. Sec. Faz. - PI 91/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 91 de 31.03.2010
DOE-PI: 10.05.2010
Dispõe sobre a Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira (RIMF) de que trata o Decreto nº 14.061, de 24 de fevereiro de 2010.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 3º do art. 2º, do Decreto nº 14.061, de 24 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira (RIMF) de que trata o art. 1º do Decreto nº 14.061, de 24 de fevereiro de 2010, observará o disposto nesta portaria.
Art. 2º A RIMF somente será expedida quando em relação ao sujeito passivo:
I - exista procedimento de fiscalização em curso, instaurado mediante outorga de Ordem de Serviço (OS), de que trata o art. 3º da Portaria GSF 028, de 14 de janeiro de 2008;
II - tenha sido constatada hipótese de indispensabilidade, prevista no § 2º, do art. 2º do Decreto nº 14.061, de 24 de fevereiro de 2010;
III - tenha havido intimação para apresentar as informações sobre sua movimentação financeira, quando tal intimação não comprometer o sucesso do processo administrativo em curso.
Art. 3º A RIMF será dirigida, conforme o caso, ao:
I - Presidente do Banco Central do Brasil, ou a seu preposto;
II - Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, ou a seu preposto;
III - presidente de instituição financeira, ou entidade a ela equiparada, ou a seu preposto;
IV - gerente de agência.
Art. 4º A RIMF, conforme modelo no Anexo II, poderá ser expedida pelas seguintes autoridades, vedada a delegação de competência:
I - Superintendente da Receita - SUPREC;
II ( continua ... )
|
||



