Dec. Est. ES 2.496-R/10 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.496-R de 07.04.2010
DOE-ES: 08.04.2010
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 51:
"Artigo 51. (.)
(.)
V - deixar de apresentar informações econômico-fiscais, na forma e nos prazos regulamentares;
(.)" (NR)
II - o art. 762:
"Artigo 762. Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam obrigados a entregar a Declaração de Operações Tributáveis - DOT - , até o último dia do mês de maio do ano subsequente." (NR)
III - o art. 763:
"Artigo 763. As informações sobre as operações e prestações deverão compreender o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
§ 1º A DOT deverá ser entregue pelo contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento e é devida, mesmo nos períodos de apuração em que não tenham sido realizadas quaisquer operações ou ( continua ... )
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