ADE COFIS 10/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 10 de 06.04.2010
D.O.U.: 08.04.2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2010.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco 08.965.289/0007-80 Maceió AL CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco 08.965.289/0008-61 Arapiraca AL CAF - Cia de Águas Funcionais do Nordeste 10.557.540/0001-24 Maceió AL
Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a ( continua ... )
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