LC Mun. Maringá/PR 784/09 - LC - Lei Complementar do Município de Maringá nº 784 de 21.09.2009
DOM-Maringá: 21.09.2009
(Altera disposições da Lei Complementar nº 735/2008, que "Dispõe sobre a concessão de isenções, reduções e demais formas de benefícios relativos ao pagamento de tributos municipais, assim como define critérios para sua concessão" e dá outras providências).A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos inciso IX e X e do § 4º do artigo 13 da Lei Complementar nº 735/2008, com a seguinte redação:
"Artigo 13. (...)
(...)
IX - prestação de serviços de saúde, assistência médica e congênere ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Fundo Municipal de Saúde;
X - realização de serviços de demolições de construção civil, cuja área total seja igual ou inferior a 100m² (cem metros quadrados);
§ 4º. O contribuinte que solicitar as isenções previstas nos incisos VII, VIII e XI deste artigo ficará responsável pela sua comprovação definitiva quando do pedido de habite-se, sob pena de multa equivalente a um valor fixo definido anualmente em lei complementar, além do lançamento do imposto na forma habitual, caso não puder ou deixar de fazê-la."
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 28 da Lei Complementar nº 735/2008, na forma a seguir estabelecida:
"Artigo 28. Poderá ser concedida a remissão dos tributos mobiliários no caso de ser devidamente comprovada a incapacidade contributiva da pessoa física, nos termos do inciso II e parágrafo 1º do artigo anterior."
Art. 3º Ficam acrescidos os parágrafos 5º e 6º ao artigo 13 e parágrafo 1º ao artigo 28, todos da Lei Complementar nº 735/2008, com as seguintes redações:
"Artigo 13. ( continua ... )
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