LC Mun. Maringá/PR 782/09 - LC - Lei Complementar do Município de Maringá nº 782 de 21.09.2009
DOM-Maringá: 21.09.2009
(Altera disposições da Lei Complementar nº 677/2007, que "Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências" e dá outras providências.)A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam alteradas as redações do parágrafo 5º do artigo 68; incisos IV, V, VI e VII do artigo 79; inciso III do artigo 82; inciso I e os parágrafos 1º e 10 do artigo 84; todos da Lei Complementar nº 677/2007, nas formas a seguir estabelecidas:
"Artigo 68. (...)
(...)
§ 5º. Quando a estimativa tiver fundamento no inciso III deste artigo, o contribuinte poderá optar pelo pagamento do imposto de acordo com o regime normal, ficando a exclusivo critério da autoridade fazendária o seu deferimento."
"Artigo 79. (...)
(...)
IV - exibir os livros fiscais, quando requisitados pela autoridade fiscal, com a escrituração fiscal distinta;
V - imprimir e encadernar os livros fiscais, quando requisitados pela autoridade fiscal, com observância dos modelos oficiais;
VI - fazer constar em seus livros fiscais os termos de abertura e de encerramento, lavrados na ocasião própria e assinados pelo contribuinte ou seu representante legal e pelo contador responsável;
VII - nos casos de fusão, incorporação, transformação, aquisição de empresas ou alteração de contador responsável, imprimir e transferir ao novo responsável, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ocorrência, todos os livros fiscais correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos e aqueles em uso, com observância do Inciso VI deste artigo, que assumirá automaticamente a responsabilidade por sua guarda, conservação e exibição à Fazenda ( continua ... )
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