Lei Mun. Londrina/PR 10.778/09 - Lei do Município de Londrina/PR nº 10.778 de 05.10.2009
DOM-Londrina: 08.10.2009
Cria tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que tratam as Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei Municipal estabelece normas locais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Município de Londrina, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, mediante a adesão do beneficiário ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da legislação federal pertinente;
II - à simplificação dos processos de abertura e de baixa de inscrições municipais;
III - à concessão de benefícios tributários relacionados ao início de novas atividades empreendedoras;
IV - ao estabelecimento de diretrizes e políticas públicas voltadas ao fomento ao empreendedorismo, ao desenvolvimento econômico, ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Parágrafo único. O tratamento diferenciado de que trata o caput será igualmente dispensado à figura do Microempreendedor Individual de que trata a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata o art. 1º desta Lei, inclusive quanto a sua tributação, será regido em face:
I - das disposições desta Lei e dos regulamentos editados em seu complemento;
II - das normas gerais contidas nas ( continua ... )
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