Port. CE/PATOS - PB 10/10 - Port. - Portaria COLETOR ESTADUAL DE PATOS - PB nº 10 de 22.01.2010
DOE-PB: 31.03.2010
(Restabelece, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firmas constantes no Anexo desta Portaria).O Coletor Estadual da C. E. DE PATOS, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, §3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando que o(s) contribuinte(s) de que trata a relação em anexo teve(iveram) sua(s) inscrição(ões) cancelada(s), "ex-offício", indevidamente;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da firma constante na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 22/01/2010.
Manoel Paulino da Silva Neto. Anexo da Portaria Nº 00010/2010/PAT
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município/UF Regime de Apuração 16.135.614-1 SUSENALDO GERONIMO MARTINS MEDEIROS R MARIA JOSE ROMAO, Nº 609 - NOVO HORIZONTE PATOS / PB
SIMPLES NACIONAL
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