Dec. Est. PE 34.779/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 34.779 de 31.03.2010
DOE-PE: 01.04.2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênio ICMS de caráter autorizativo.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 90/2009, ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o inciso LXXXIV do artigo 13 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, devido a erro formal na redação dada ao dispositivo pelo Decreto nº 28.906, de 09 de fevereiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13 A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
LXXXIV - a partir de 01 de outubro de 2005, nas operações internas e de importação, bem como nas aquisições em outra Unidade da Federação, relativamente ao ICMS complementar referente à diferença entre a alíquota prevista para as operações internas e aquela estabelecida para as operações interestaduais, realizadas com as seguintes mercadorias, classificadas nos respectivos códigos da NBM/SH, destinadas à aplicação em linha férrea: (NR)
a) trilho, NBM/SH 7302.10.10;
b) dormente de concreto, NBM/SH 6810.91.00;
c) fixação elástica, NBM/SH ( continua ... )
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