Lei Mun. Passo Fundo/RS 4.642/09 - Lei do Município de Passo Fundo/RS nº 4.642 de 28.12.2009
DOM-Passo Fundo: 28.12.2009
Altera o § 3º, do artigo 2º da Lei nº 3.708, de 07 de fevereiro de 2001, que extingue a indexação dos tributos municipais com base na unidade fiscal de referência - UFIR criando a unidade fiscal municipal - UFM, e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º, do artigo 2º da Lei nº 3.708, de 07 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
§ 3º. Em caso de reajuste deverá ele ser procedido com base na média aritmética resultante da variação, em um mesmo período, do Índice de Preços ao Consumidor - Ampliado - IPC-A, e Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, 28 de dezembro de 2009.
AIRTON LÂNGARO DIPP
Prefeito ( continua ... )
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