Lei Est. AM 3.494/10 - Lei do Estado do Amazonas nº 3.494 de 29.03.2010
DOE-AM: 29.03.2010
Modifica dispositivos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "Regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado, e dá outras providências".O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Faço saber a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, que passam a vigorar com as redações que se seguem:
I - o inciso I do § 5 do artigo 4º, mantidas as suas alíneas:
"Artigo 4º(...)
§ 5º(...)
I - em relação aos concentrados e extratos de bebidas, de produtos alimentícios, de preparações cosméticas, de produtos de perfumaria e de medicamentos, a indústria deverá observar, em cada período de apuração do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), cumulativamente, as seguintes condições, na forma estabelecida em Resolução do CODAM (Conselho de Desenvolvimento do Amazonas):";
II - os seguintes dispositivos do artigo 19:
a) o item 6 da alínea "c" do inciso XIII:
"Artigo 19. (...)
XIII - (...)
c)(...)
6 - 1,5% (um e meio por cento) sobre o faturamento bruto relativo aos concentrados e extratos de bebidas, exceto nas operações com diferimento de que trata o inciso II do caput do art 14;";
b) o inciso I do § 3º:
"Artigo 19. ( continua ... )
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