Lei Est. ES 9.424/10 - Lei do Estado do Espírito Santo nº 9.424 de 31.03.2010
DOE-ES: 01.04.2010
Dispõe sobre recolhimento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em operações de importação por conta e ordem de terceiros, nas condições que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado do Espírito Santo reconhece o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS efetuado em desacordo com as regras estabelecidas no Protocolo ICMS 23, de 03.6.2009, firmado com o Estado de São Paulo, devido em decorrência da realização de operações de importação por conta e ordem de terceiros, em que importador e adquirente estejam localizados, respectivamente neste Estado e no Estado de São Paulo, observado o seguinte cronograma:
I - 1º.6.2010, para os recolhimentos efetuados até 31.5.2005;
II - 1º.6.2011, para os recolhimentos efetuados no período compreendido entre 1º.6.2005 e 31.5.2006;
III - 1º.6.2012, para os recolhimentos efetuados no período compreendido entre 1º.6.2006 e 31.5.2007;
IV - 1º.6.2013, para os recolhimentos efetuados no período compreendido entre 1º.6.2007 e 31.5.2008; ou
V - 1º.6.2014, para os recolhimentos efetuados no período compreendido entre 1º.6.2008 e 31.5.2009, desde que decorrentes de operações contratadas até 20.3.2009 e cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido até 31.5.2009.
Parágrafo único. Fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários, constituídos ou não, relativos às obrigações a que se refere este artigo, até a data prevista para o reconhecimento do respectivo recolhimento, ocasião em que será considerada extinta a obrigação, desde que não seja denunciado o Protocolo ICMS 23/09.
Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica:
I - às situações que caracterizem evasão fiscal, inclusive simulação de operações, falsidade ou omissão no preenchimento de documentos relativos à importação;
II - às operações realizadas em desacordo com as disposições contidas no ( continua ... )
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