Port. SIGAT - TO 405/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 405 de 29.03.2010
DOE-TO: 31.03.2010
Altera a Portaria Sefaz nº 272, de 1º de março de 2007, que dispõe sobre a isenção do IPVA dos veículos de propriedade de motoristas profissionais e de portadores de necessidades especiais, incapacitado de dirigir veículo convencional.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 23 da Portaria Sefaz nº 272, de 1º de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 27. O pedido de isenção do IPVA incidente sobre veículos utilizados exclusivamente no transporte escolar ou turístico de passageiros deve ser apresentado à Agência de Atendimento do município de domicílio do requerente, mediante apresentação de requerimento, instruído com os documentos previstos nas subseções I e II desta seção:
(...)
Artigo 36. (...)
(...)
§ 2º As isenções previstas neste Capítulo somente se aplicam quando o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual.
(...)"
Art. 2º Os Anexos III e VI à Portaria Sefaz nº 272, de 1º de março de 2007, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão ( continua ... )
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