Port. SRP - MT 66/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 66 de 26.03.2010
DOE-MT: 30.03.2010
Altera a Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO as alterações colacionadas ao Ajuste SINIEF 7/2005 pelo Ajuste SINIEF 12, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações assinaladas:
I - acrescentado o artigo 4º-A. ao Capítulo II, como segue:
"CAPÍTULO II
(...)
Artigo 4º-A. A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e serão disciplinados no 'Manual de Integração - Contribuinte', publicado por Ato COTEPE. (cf. cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentada pelo Ajuste SINIEF 12/2009 - efeitos a partir de 1º de outubro de ( continua ... )
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