Conv. ICMS CONFAZ 31/10 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 31 de 26.03.2010
D.O.U.: 01.04.2010
Altera o Convênio ICMS 73/09, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 4 de 22.04.2010.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 73/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
QTDE. MERCADORIA FUNÇÃO NCM 1 piso de dança "harlequin liberty latchloc" Piso de dança 4418.79.00 2 portas corta-fogo Item de segurança. Compartimentar palco em caso de incêndio 7308.90.90 2 reguladores de boca de cena ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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