Aj. SINIEF CONFAZ 2/10 - Aj. SINIEF - Ajuste SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 2 de 26.03.2010
D.O.U.: 01.04.2010Obs.: Ret. DOU de 16.04.2010
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
I - Livro Registro de Entradas;
II - Livro Registro de Saídas;
III - Livro Registro de Inventário;
IV - Livro Registro de Apuração do IPI;
V - Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - modelos "C" ou "D".".
Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 2/09, com as redações que se seguem:
I - o § 5º à cláusula terceira:
"§ 5º A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, modelos "C? ou "D?, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011.";
II - à cláusula vigésima segunda:
a) o inciso III ao "caput":
"III - as normas do Ajuste SINIEF 8/97, de 18 de dezembro de ( continua ... )
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