Lei Mun. Arraial do Cabo/RJ 1.596/09 - Lei do Município de Arraial do Cabo/RJ nº 1.596 de 22.04.2009
DOM-Arraial do Cabo: 22.04.2009
Altera o art. 28 do Código Tributário Municipal e determina outras providências.O Prefeito Municipal de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 28 da Lei nº 1.398/04, denominado Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 28. O imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas:
I - Alíquota Genérica (%) Serviços não especificados no inciso II 5 II - Alíquotas Específicas (%) 1 - Item 8 e respectivos subitens / Subitens 6.01; 6.02; 7.04; 7.05; 10.06 3 2 - Subitens 7.16; 7.19; 11.04; 20.01 2 Valores Anuais em Reais 1 - Nível Superior de Escolaridade 160,00 Nível Médio de Escolaridade 100,00 Nível Elementar de Escolaridade/Sem qualificação técnica 50,00 Parágrafo único. Entende-se por profissional autônomo todo aquele que fornecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, com o auxílio de, no máximo, três empregados que não possuam a mesma habilitação profissional do empregador."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ( continua ... )
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