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LC Mun. Uberlândia/MG 496/09 - LC - Lei Complementar do Município de Uberlândia/MG nº 496 de 02.07.2009

DOM-Uberlândia: 02.07.2009

Dispõe sobre a implementação do Programa Federal de Habitação "Minha Casa, Minha Vida" no Município de Uberlândia e dá outras providências.


O Povo do Município de Uberlândia, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A implementação do Programa Federal de Habitação "Minha Casa, Minha Vida" - PMCMV no Município de Uberlândia será regida pelos dispositivos deste Lei Complementar.

Art. 2º O plano de incentivos desta Lei Complementar destinam-se a empreendimentos voltados a famílias com renda mensal de até 06 (seis) salários mínimos, e que, obrigatoriamente, estejam cadastradas na Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 3º O plano de incentivos de que trata este Lei Complementar tem como objetivos principais:

I - atender as famílias que deverão ser removidas das áreas de risco ou áreas consideradas inadequadas para habitação;

II - reduzir o déficit habitacional da população de baixa renda;

III - fomentar a participação da iniciativa privada na execução de projetos destinados à solução dos problemas habitacionais no Município.

Art. 4º O PMCMV poderá ser implantado nos zoneamentos designados por Zona Estrutural - ZE, Zona Residencial 1 - ZR1 e Zona Residencial 2 - ZR2 estabelecidos na Lei Complementar nº 245/2000.

Parágrafo único. Serão declaradas mediante decreto as Zonas de Especial Interesse Social - ZEIS nas áreas de que trata este artigo.

Art. 5º Para os efeitos de interpretação e aplicação deste Lei entende-se por loteamento a subdivisão de área ainda não parcelada em lotes, vias públicas, áreas institucionais e de recreação pública.

Parágrafo único. É imprescindível a aprovação das edificações em conjunto com o loteamento.

Art. 6º Entende-se para os fins desta Lei Complementar por ( continua ... )

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