Com. DIPLAF/SUFIS - MG 8/10 - Com. - Comunicado Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - MG nº 8 de 30.03.2010
DOE-MG: 31.03.2010
(Declara registrado o equipamento Emissor de Cupom Fiscal que menciona, e cancela o Ato de Registro de ECF nº 00241-0R1 relativo à versão 01.01.00 deste modelo de ECF).A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca BEMATECH, modelo MP-2100 TH FI, versão 01.01.01, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 015/09, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de outubro de 2009 e retificado em 14 de outubro de 2009, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 376/09, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo/versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.
Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00241-0 relativo à versão 01.01.00 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 10/04/2010, a versão 01.01.01 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com versões anteriores, deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato, na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 10/04/2010, ou até 31/07/2010, caso não ocorra intervenção técnica até essa data.
Belo Horizonte, 30 de março de 2010.
Cindy Andrade ( continua ... )
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