Dec. DF 31.498/10 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 31.498 de 30.03.2010
DO-DF: 31.03.2010
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 1º de abril de 2010, como ponto facultativo.O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 1º de abril de 2010.
Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília.
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em ( continua ... )
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