Dec. DF 31.495/10 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 31.495 de 30.03.2010
DO-DF: 31.03.2010
Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2010." (NR)
Art. 2º Fica alterada de 1º/4/2010 para 1º/5/2010 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em ( continua ... )
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