Lei Est. BA 11.899/10 - Lei do Estado da Bahia nº 11.899 de 30.03.2010
DOE-BA: 31.03.2010
Altera as Leis Estaduais nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, e nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996, na forma que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XV do caput do art. 3º:
"XV - operações de arrendamento mercantil, salvo tratando-se de importação do exterior;";
II - a alínea "b" do inciso XIII do caput do art. 4º:
"b) caso o serviço seja prestado mediante ficha, cartão ou assemelhados, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento do fornecimento desses instrumentos ao usuário ou a terceiro intermediário, ou, quando para utilização exclusivamente em terminal de uso particular, no momento do reconhecimento ou ativação dos créditos;";
III - o § 4º do art. 4º:
"§ 4º Salvo prova em contrário, presume-se a ocorrência de operações ou de prestações tributáveis sem pagamento do imposto sempre que se verificar:
I - saldo credor de caixa;
II - suprimento a caixa de origem não comprovada;
III - manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes;
IV - entradas de mercadorias ou bens não registradas;
V - pagamentos não registrados;
VI - valores das operações ou prestações declarados pelo contribuinte inferiores aos informados ( continua ... )
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