Dec. Est. CE 30.141/10 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 30.141 de 30.03.2010
DOE-CE: 30.03.2010
Declara ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta o expediente do dia 1 de abril de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o dia 1 de abril de 2010 é a data em que a Igreja Católica celebra solenemente, em seus templos, no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 1 de abril de 2010, quinta - feira santa, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil e de bombeiros militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 1 de abril de 2010, a Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar, além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE.
Parágrafo único. O disposto no artigo 1º deste Decreto não será aplicado à EMATERCE e a ADAGRI, caso estejam, nesta data, submetidas à auditoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2010.
Cid Ferreira Gomes,
GOVERNADOR DO ESTADO DO ( continua ... )
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