Dec. Mun. Vila Velha/ES 130/06 - Dec. - Decreto do Município de Vila Velha/ES nº 130 de 27.12.2006
DOM-Vila Velha: 27.12.2006
(Institui o Vila Velha Imposto Sobre Serviços - VVISS on-line, conforme o disposto nas Leis nº 4.011, de 26.12.02, que "Altera e acrescenta dispositivos ao Código Tributário", nº 3.375, de 14.12.97, que "Institui o Novo Código Tributário Municipal e dá outras providências", nº 4.016, de 26.12.02, que "Inclui artigo, altera a denominação do Capítulo IV, do Título I, a redação dos artigo 115, 116, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134 e 135, a estrutura do título I excluindo o Capítulo V, todos do Código Tributário", e nº 4.127, de 04.12.03, que "Dispõe sobre o ISS, institui nova lista de serviços, criada pela LC nº 116 de 31.07.2003, acrescenta e dá nova redação aos dispositivos do Código Tributário Municipal").O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a necessidade de implantação do sistema de arrecadação do ISSQN, via internet, possibilitando um aumento da arrecadação municipal,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Declaração de Imposto sobre Serviços - VVISS on-line, para fins de cumprimento do disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 8º da Lei nº 4.011, de 26 de dezembro de 2002, e nos arts. 11, 40, 43, 115, 116 e 179 da Lei nº 3.375, de 14 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal, com a nova redação dada pelos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 4.016, de 26 de dezembro de 2002, e os arts. 3º e 6º da Lei nº 4.127, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 2º Para efeito deste Decreto e do contido na Legislação Tributária Municipal, além da Declaração de Serviços Contratados (DSC), prevista no art. 1º da Lei nº 4.011, de 2002, fica o contribuinte do Imposto Sobre Serviços ou responsáveis obrigados a proceder junto a Coordenadoria de Tributos Mobiliários a Declaração de Movimento Econômico (DME), a Declaração de Serviços Prestados (DSP) e a Declaração de Ausência de Movimento Tributável (DAMT).
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