Dec. Mun. Palotina/PR 6.909/10 - Dec. - Decreto do Município de Palotina/PR nº 6.909 de 19.03.2010
DOM-Palotina: 22.03.2010
Disciplina o funcionamento das repartições públicas municipais.O Prefeito do Município de Palotina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Será ponto facultativo nas repartições públicas municipais no sai 01 de abril de 2010 no período vespertino, devendo funcionar somente das 8hs00 às 11hs30. Os serviços extremamente essenciais: saúde, educação e serviços públicos, funcionarão de acordo com o plantão determinado pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Viação, Obras e Serviços Públicos e calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação .
Paço Municipal "Luiz Ângelo de Carli",
Em, 19 de março de 2010
LUIZ ERNESTO DE GIACOMETTI
Prefeito Municipal
Registra-se e Publica-se
LÚCIO CLOVIS PELANDA
Secretaria Municipal de ( continua ... )
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