Res. Cons. FGTS 631/10 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 631 de 23.03.2010
D.O.U.: 30.03.2010
Autoriza o Agente Operador do FGTS a receber encargo mensal de dívida vincenda da Empresa Gestora de Ativos - Emgea, com créditos FCVS.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que a Empresa Gestora de Ativos - Emgea constituída em junho de 2001 e vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, devedora do FGTS, teve seu capital reduzido em dezembro de 2006;
Considerando que a Emgea propôs o pagamento de duas parcelas da dívida vincenda para com o FGTS mediante cessão de créditos junto ao FCVS, cuja prerrogativa não encontra respaldo nas resoluções em vigor; e Considerando que a Emgea é uma instituição federal, cujo risco de crédito é da União, resolve:
1. Autorizar o Agente Operador do FGTS a receber duas prestações mensais vincendas devidas pela Emgea, mediante pagamento com cessão de créditos junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, decorrentes de créditos recebidos pela Emgea do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
1.1. Os créditos perante o FCVS terão sua titularidade transferida para a matrícula 99.285/FGTS e serão recebidos nas seguintes condições, para minimizar o risco de crédito:
a) créditos com RCV, cujos valores junto ao FCVS foram aceitos e validados pelos agentes financeiros;
b) créditos auditados nos termos da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000;
c) créditos originados por agentes sem dívidas para com o FCVS, Seguro Habitacional, Fundo para Pagamento de Prestações em Caso de Perda de Renda por Desemprego e Invalidez - FIEL ou de qualquer natureza que seja impeditiva à novação perante o FCVS, nos termos da Lei nº 10.150, de 2000;
d) os valores dos créditos serão equalizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, de forma a refletir para o FGTS o custo do dinheiro com base na remuneração dos títulos públicos;
e) compromisso dos agentes cedentes dos créditos e das instituições envolvidos no processo de novação nos termos da ( continua ... )
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